Episódio 26

Anais Guerreiro da Era 2217 palavras 2026-07-30 22:56:32

Etnias

A composição étnica do Japão é relativamente homogênea, mas não pode ser classificada simplesmente como um "Estado de etnia única". Isso ocorre porque, além do conhecido povo "Yamato", o arquipélago japonês abriga e sustenta os povos Ainu e Ryukyu, que possuem características étnicas distintas.

Povo Yamato

O povo Yamato, também chamado de "Wajin", constitui a maioria da população japonesa, representando mais de 98% do total. Os Yamato pertencem ao grupo racial mongoloide do tipo leste-asiático, caracterizando-se por crânios relativamente curtos, pele amarelada, cabelos pretos e escassez de pelos corporais e faciais. O cerúmen é do tipo seco. As pálpebras apresentam uma dobra conhecida como "prega mongólica". O tipo sanguíneo predominante é o A, seguido pelos tipos O, B e AB. Originalmente, o povo Yamato tinha uma estatura mais baixa; acredita-se que a designação "Wojen" (anões), encontrada em registros históricos chineses, esteja relacionada a esse fato. Recentemente, a estatura média dos Yamato aumentou significativamente. Segundo estatísticas, a altura média dos homens atingiu cerca de 170 centímetros, situando-se em um nível médio-alto no cenário mundial.

Povo Ainu

O povo Ainu, anteriormente conhecido como "Ezo", pertence ao grupo racial das Ilhas Curilas. Em termos físicos, os Ainu possuem características básicas do grupo mongoloide, com leves traços de grupos equatoriais: pele moreno-amarelada, pelos corporais densos, pernas longas, tronco largo, cabeça grande e maçãs do rosto proeminentes. Eles possuem um idioma próprio, a língua Ainu, além de uma literatura, música e dança singulares. Os Ainu professam uma religião com fortes elementos xamânicos, realizando frequentemente rituais como a "Festa do Urso" e a "Festa da Baleia", práticas profundamente ligadas ao seu modo de vida tradicional de subsistência, baseado na caça, pesca e coleta. Nos tempos modernos, tais características étnicas foram reduzidas, e o povo Ainu encontra-se em um processo gradual de assimilação pelo povo Yamato.

No entanto, o surgimento do fenômeno da assimilação não significa o desaparecimento da etnia Ainu. Segundo estatísticas, cerca de 25 mil Ainu vivem concentrados nas regiões de Iburi e Hidaka, em Hokkaido.

Povo Ryukyu

O povo Ryukyu conta atualmente com cerca de 1,2 milhão de pessoas, a grande maioria vivendo nas Ilhas Ryukyu, onde se localiza a prefeitura de Okinawa. Embora pertençam ao grupo racial mongoloide, assim como os Yamato, os Ryukyu são, em comparação, ligeiramente mais baixos, possuem sobrancelhas mais espessas e maçãs do rosto um pouco mais elevadas. Antigamente, os Ryukyu viviam em comunidades tribais; no século XIV, estabeleceram três pequenos reinos e, em 1429, foram unificados por Sho Hashi no Reino de Ryukyu, mantendo uma relação de tributo e suserania com a China. No início do século XVII, foram invadidos pelo Domínio de Satsuma, passando a sofrer seu controle, até que, em 1879, o arquipélago foi formalmente incorporado ao território japonês.

Política

Sistema de Governo

O Japão é uma monarquia constitucional. A Constituição estabelece que a "soberania reside no povo", enquanto o Imperador é definido como o "símbolo do Estado e da unidade do povo". Assim como na maioria das monarquias constitucionais do mundo, o Imperador não possui poder político real, sendo, contudo, profundamente respeitado pela população. O Japão é o único país monárquico do mundo cuja Constituição não confere qualquer poder ao seu monarca.

O sistema político japonês baseia-se na separação dos três poderes: o poder legislativo pertence à Dieta, que possui um sistema bicameral; o poder judiciário pertence aos tribunais; e o poder executivo é exercido pelo Gabinete, pelos órgãos do governo local e pelos ministérios centrais.

A Constituição define a Dieta Nacional como o órgão supremo do poder estatal, dividida em duas câmaras. O eleitorado é composto por cidadãos com 20 anos ou mais.

Constituição

A atual "Constituição do Japão" entrou em vigor em 3 de maio de 1947. Ela estabelece um sistema de gabinete parlamentar baseado na separação dos poderes legislativo, judiciário e executivo. O Imperador é um símbolo do Estado e da unidade do povo japonês, sem autoridade para participar da administração do governo. O Japão "renuncia para sempre à guerra como direito soberano da nação e à ameaça ou ao uso da força como meio de solução de controvérsias internacionais. Para atingir este objetivo, não serão mantidas forças terrestres, navais e aéreas, nem outros potenciais de guerra, e não será reconhecido o direito de beligerância do Estado" (Artigo 9º).

De acordo com a Constituição, o governo segue um sistema parlamentarista. O Imperador é o símbolo nacional. A Dieta é o órgão de poder supremo e o único órgão legislativo. O Gabinete é o principal órgão executivo e é responsável perante a Dieta. O título formal do primeiro-ministro japonês é Ministro de Estado e Primeiro-Ministro, sendo o chefe máximo do executivo.

Parlamento

A Dieta Nacional do Japão é dividida em duas casas: a Câmara dos Representantes (câmara baixa) e a Câmara dos Conselheiros (câmara alta), sendo o órgão supremo e único legislativo do país.

Toda legislação deve ser aprovada pela Dieta. O parlamento possui outras funções cruciais, como a aprovação do orçamento nacional, a ratificação de tratados e convenções internacionais e a iniciativa de propostas formais de emenda constitucional. Existem três tipos de sessões da Dieta: a sessão ordinária, a sessão extraordinária e a sessão especial. A sessão ordinária ocorre uma vez por ano, em janeiro, com duração de 150 dias, desempenhando um papel central, visto que os legisladores deliberam sobre o orçamento fiscal do ano seguinte e as leis necessárias para sua execução.

A Câmara dos Representantes possui 465 assentos, sendo 289 provenientes de distritos eleitorais pequenos e 176 de representação proporcional, com mandato de 4 anos. A Câmara dos Conselheiros possui 245 assentos, com mandatos de 6 anos e renovação de metade de seus membros a cada 3 anos, não podendo ser dissolvida. Em termos de autoridade, a Câmara dos Representantes tem prevalência sobre a Câmara dos Conselheiros, possuindo poder de decisão prioritário em questões de legislação, nomeação do primeiro-ministro, orçamento fiscal e tratados internacionais.

Para ser elegível à Câmara dos Representantes, o cidadão japonês deve ter no mínimo 25 anos; para a Câmara dos Conselheiros, a idade mínima é de 30 anos.

Governo

O Gabinete é o órgão executivo máximo e responde perante a Dieta. É composto pelo Primeiro-Ministro e pelos ministros responsáveis por cada ministério. O Primeiro-Ministro é indicado pela Dieta e nomeado pelo Imperador; os demais membros do gabinete são nomeados pelo Primeiro-Ministro e certificados pelo Imperador.

A maioria dos membros do gabinete deve ser composta por membros da Dieta. O gabinete é o órgão de tomada de decisão mais alto do poder executivo. O Primeiro-Ministro tem autoridade para nomear e exonerar os ministros de Estado que compõem o gabinete. O Primeiro-Ministro preside as reuniões do gabinete e exerce funções de controle e direção sobre os departamentos administrativos do governo. Se os membros do gabinete chegarem a um consenso, formam o que se denomina resolução de gabinete. Segundo a Constituição, o Primeiro-Ministro e os demais ministros de Estado devem ser civis.

Em janeiro de 2001, o governo japonês realizou uma ampla reestruturação administrativa, reduzindo quase pela metade o número de ministérios e agências originais. Além do Gabinete do Primeiro-Ministro, estabelecido em 2001, o governo conta com 13 ministérios (até 2019), incluindo o Ministério da Defesa (elevado de agência em janeiro de 2007) e a Agência de Reconstrução (fundada em 2012). Até 2019, cada ministério era chefiado por um Ministro de Estado nomeado pelo Primeiro-Ministro, assistido por um a três vice-ministros e secretários parlamentares, geralmente membros da Dieta.

Os principais órgãos incluem a Agência de Serviços Financeiros, a Agência de Assuntos do Consumidor, a Agência da Casa Imperial, a Agência Nacional de Polícia (sob a Comissão Nacional de Segurança Pública), a Comissão de Comércio Justo, o Ministério de Assuntos Internos e Comunicações, o Ministério da Justiça, o Ministério das Relações Exteriores, o Ministério das Finanças, o Ministério da Educação, Cultura, Esportes, Ciência e Tecnologia, o Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, o Ministério da Agricultura, Florestas e Pesca, o Ministério da Economia, Comércio e Indústria, o Ministério da Terra, Infraestrutura, Transporte e Turismo, o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério da Defesa.